Valter Huelsmann Nunes, Advogado

Valter Huelsmann Nunes

Joinville (SC)

Sobre mim

Advogado atuante nas áreas do direito do consumidor, previdenciário e civil.
Atuando na advocacia de forma autônoma desde junho de 2015, tive experiência atuando com direito bancário, com ênfase nas demandas envolvendo contratos de cartão de crédito RMC – Renda de Margem Consignável, representando o consumidor.

Porém, saliento, que não me limitei somente a este ramo do direito, trabalhando também nas áreas do Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito Civil e do Consumidor em geral.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 28%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 28%

Atuação com causas de indenizações cíveis, obrigações de fazer dentre outras demandas.

Direito de Família, 21%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Previdenciário, 21%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Alvarás
Andamentos
Audiências
Conciliação
Consultas

Comentários

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Valter Huelsmann Nunes, Advogado
Valter Huelsmann Nunes
Comentário · há 3 anos
Bom-dia, tudo bem.

O artigo
, XIV, da Lei 7.713/1988, traz em sua redação hipóteses de doenças que possibilitam a isenção de imposto de renda PARA OS APOSENTADOS, dentre elas a moléstia profissional. Isto posto tal limitação decorre de texto legal, conforme segue:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Grato!
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Valter Huelsmann Nunes, Advogado
Valter Huelsmann Nunes
Comentário · há 3 anos
Bom-dia, tudo bem.
Desde de que aposentados, enquadrando-se como moléstia profissional ou até mesmo alguma outra doença estabelecida no rol do artigo
, XIV, da Lei 7.713/1988:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Grato!
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